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Publicada em: 28/07/2010, adicionada por: Mayra Rossiter

SAÚDE PRIVADA

Vai ficar mais fácil trocar o plano de saúde

No próximo mês a ANS, entra na fase final das mudanças que têm o objetivo de beneficiar mais de 7 milhões de consumidores brasileiros

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) facilitará as regras para a portabilidade das carências em planos de saúde, que é o direito do consumidor de mudar de convênio médico sem esperar novamente até dois anos para receber determinadas coberturas. A discussão sobre as principais mudanças está na reta final, concentradas sobre a redução de prazos para esse direito ser exercido e sua extensão para os usuários de planos coletivos por adesão, como aqueles fechados através de um sindicato, por exemplo. Isso significa a inclusão de 7,4 milhões de pessoas no universo da portabilidade.

Nesta fase de debates, é importante que os usuários se manifestem, o que pode ser feito, atualmente, através de entidades envolvidas na discussão, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a ANS, porém, no próximo dia 24 ocorrerá o que o órgão espera ser a última reunião sobre o assunto, que depois já vai ser posto em consulta pública, o que normalmente é feito através do endereço eletrônico da agência, o www.ans.gov.br.

A ANS foi muito pressionada pelo baixo exercício da portabilidade, que começou a vigorar em abril do ano passado. Até o último mês, o número de consumidores que solicitaram e de fato fizeram a mudança de plano de saúde levando consigo a carência para o novo convênio médico ficou próximo a 1.500. A questão é que mais de 7,5 milhões de pessoas, potencialmente, poderiam exercer esse direito.

A ANS informa que só haverá uma outra reunião antes da consulta pública caso os membros da Câmara Técnica da Saúde Suplementar – entidades de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços – insistam em um novo encontro.

Atualmente, só quem tem plano individual ou familiar novo (a partir de 1999) pode usar a portabilidade. Entre os pontos mais discutidos e que devem ir à consulta pública, está a inclusão dos usuários de planos coletivos por adesão, aqueles de pessoas com vínculo classista, setorial ou profissional com a pessoa jurídica responsável pelo plano, a exemplo de sindicatos ou conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ideia é que eles possam migrar para planos individuais.

Além da extensão do direto aos planos coletivos, um dos assuntos mais discutidos foram os prazos menores para a portabilidade, que poderia ser exercida durante quatro meses do ano, em lugar dos atuais dois meses. Além disso, o tempo de permanência obrigatório no plano de saúde de destino baixaria de 2 anos para 1 ano, após a segunda portabilidade.

Entre outros pontos, também foi proposto o fim da obrigatoriedade de migração entre planos de mesma abrangência geográfica, seja nacional ou regional.

ANS adota agenda popular

Uma mistura de ano eleitoral e troca de comando da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que ocorreu no último dia 15, fez o órgão regulador tirar algumas propostas da gaveta. Além da ampliação da portabilidade, que já tem uma discussão mais avançada, há dois outros pontos críticos que começam a ser discutidos pela ANS: os reajustes dos planos de saúde e as possibilidade de manutenção em convênios médicos empresariais de quem se aposenta ou é demitido por justa causa.

O ex-diretor-presidente da ANS, Fausto Santos, havia adiantado as discussões sobre uma portabilidade maior durante a sua gestão. Mas foi somente no final de seu comando que começaram a andar as outras discussões.

Com o novo diretor-presidente Maurício Ceschin assumindo oficialmente a função, a ANS quer levar adiante debates que afetam diretamente a vida do consumidor.

A agência quer mudar a forma como faz as contas para determinar o reajuste anual dos planos de saúde individuais, aqueles assinados a partir de 1999. Até hoje, ele é resultado da média de reajustes dos planos coletivos, que mudam de preços como resultado de livre negociação, pois não são regulados pela agência. Ou seja, o reajuste dos contratos regulados pela agência são feitos com base nos contratos sobre os quais ela não tem qualquer ingerência.

A ANS pretende criar uma fórmula que inclua na conta, por exemplo, diferenças regionais e também a eficiências das empresas.

Ao mesmo tempo, a agência tem discutido com representantes do setor a regulamentação de dois dispositivos da chamada Lei dos Planos de Saúde, os artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. São as normas que tratam da manutenção da cobertura de planos empresariais para quem se aposenta ou é demitido por justa causa.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Fonte: Jornal do Commercio.